TJDF HBC - 867052-20150020105306HBC
HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da materialidade e dos indícios de autoria da prática do delito, principalmente com o recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida, recomendando, a manutenção da segregação cautelar como garantia da ordem pública. II - A reincidência e os maus antecedentes do paciente que reitera na prática de crimes patrimoniais impede o trancamento da ação penal em face do princípio da insignificância. III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da materialidade e dos indícios de autoria da prática do delito, principalmente com o recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida, recomendando, a manutenção da segregação cautelar como garantia da ordem pública. II - A reincidência e os maus antecedentes do paciente que reitera na prática de crimes patrimoniais impede o trancamento da ação penal em face do princípio da insignificância. III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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