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Jurisprudência


TJDF HBC - 867178-20150020126335HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE PESSOAS. EXCESSO DE PRAZO. DENÚNCIA OFERECIDA EM INTERREGNO RAZOÁVEL. RECEBIMENTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Recebida a denúncia dentro de prazo razoável, contado da data em que houve a prisão preventiva dos pacientes, não se verifica ilegalidade na manutenção da custódia pessoal cautelar. A prisão em flagrante e a conversão em preventiva para garantia da ordem pública pela suposta prática do crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de três pessoas, uma das quais ainda não identificada pelo êxito na fuga empreendida, demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reincidência e a reiteração criminosa evidenciam a periculosidade real dos pacientes e demonstra a necessidade de se mantê-los presos preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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