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Jurisprudência


TJDF HBC - 867180-20150020113287HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO-OCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. PECULATO. CONCURSO DE AGENTES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. Mostra-se apta a denúncia e presente está a justa causa para a ação penal em que se apuram os crimes de contratação com dispensa de licitação e peculato atribuído à paciente e outras 12 (doze) pessoas, quando a descrição dos fatos com suas circunstâncias e a identificação dos autores permite o exercício da defesa. As alegações sobre ausência de prejuízo e atipicidade da conduta demandam dilação probatória, a qual será produzida oportunamente. Inviável é antecipar a cognição da matéria na via restrita deste remédio constitucional. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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