main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 867730-20150020094659HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR.(ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1.Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima, atingem patamar superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. Se as circunstâncias em que o delito restou praticado denotam maior periculosidade do paciente, autorizada está a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 3. Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão