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Jurisprudência


TJDF HBC - 868132-20150020105677HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. MULHER QUE INSTIGAVA ADOLESCENTES A SUBTRAIR TELEFONES CELULARES DE JOVENS ESTUDANTES À SAÍDA DA ESCOLA SOB AMEAÇA DE FACA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente presa em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, combinado com artigo 244-B da Lei 8.069/1990, porque instigou e auxiliou duas adolescentes a subtraírem o telefone celular de ima jovem estudante que saía da escola. Sob ameaça de faca. 2 Patenteia-se a periculosidade de quem determina a abordagem de garota na rua, à plena luz do dia, e a ameaça com faca para lhe tomar o telefone celular à saída da escola. A conduta denota ousadia, destemor e menosprezo à integridade do ser humano e ao seu patrimônio, pondo em sobressalto uma comunidade atormentada por esse tipo de crime, que não raramente culmina em latrocínio. Em casos tais, as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder ao processo em liberdade, caracterizando-se os requisitos da prisão preventiva. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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