TJDF HBC - 869143-20150020108999HBC
HABEAS CORPUS. ART 155, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM O ARBITRAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. Se a conduta do paciente não revela periculosidade a ponto de ser necessária a prisão preventiva como garantia da ordem pública, a condenação anterior, ainda sem trânsito em julgado por outro crime de furto, não impede a concessão de liberdade provisória. Todavia, o benefício fica condicionado ao recolhimento de fiança no valor de três salários mínimos, além de outras medidas cautelares a serem estabelecidas pelo Juiz da causa, entre elas o comparecimento periódico em juízo, cujo prazo e condições devem ser fixados conforme recomendar a pauta de expediente da Vara.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART 155, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM O ARBITRAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. Se a conduta do paciente não revela periculosidade a ponto de ser necessária a prisão preventiva como garantia da ordem pública, a condenação anterior, ainda sem trânsito em julgado por outro crime de furto, não impede a concessão de liberdade provisória. Todavia, o benefício fica condicionado ao recolhimento de fiança no valor de três salários mínimos, além de outras medidas cautelares a serem estabelecidas pelo Juiz da causa, entre elas o comparecimento periódico em juízo, cujo prazo e condições devem ser fixados conforme recomendar a pauta de expediente da Vara.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Mostrar discussão