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Jurisprudência


TJDF HBC - 869143-20150020108999HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART 155, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM O ARBITRAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. Se a conduta do paciente não revela periculosidade a ponto de ser necessária a prisão preventiva como garantia da ordem pública, a condenação anterior, ainda sem trânsito em julgado por outro crime de furto, não impede a concessão de liberdade provisória. Todavia, o benefício fica condicionado ao recolhimento de fiança no valor de três salários mínimos, além de outras medidas cautelares a serem estabelecidas pelo Juiz da causa, entre elas o comparecimento periódico em juízo, cujo prazo e condições devem ser fixados conforme recomendar a pauta de expediente da Vara.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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