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Jurisprudência


TJDF HBC - 869264-20150020128620HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DA LEI 8.069/90. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Disparos de arma de fogo efetuados em via pública movimentada, por volta das 14h30min., sem preocupação com as potenciais testemunhas presenciais; e o atentado bem sucedido contra a vida da vítima sem motivo aparente, sem demonstração de qualquer consideração pela vida e integridade física de tantas pessoas, revelam a indiferença da conduta do paciente, circunstâncias que caracterizam o periculum libertatis e requerem pronta intervenção do Estado, autorizando a segregação cautelar para evitar novo confronto fatal na comunidade. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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