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Jurisprudência


TJDF HBC - 869376-20150020126343HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ECA. HIPÓTESES DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REPERCUSSÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE RETORNO À SEARA DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A internação provisória do menor em conflito com a lei poderá ser determinada quando existirem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional, desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 2. A subtração de veículo em concurso de agentes, com emprego de arma e grave ameaça contra pessoa, revela elevado grau de reprovabilidade e risco à ordem pública, além de implicar danosa repercussão social. 3. O adolescente já possui passagem anterior pela prática de outro roubo circunstanciado, razão pela qual a situação configurada nestes autos mostra-se excepcional e reclama especial atenção da autoridade judicial para a proteção do adolescente frente ao seu envolvimento em práticas delitivas. 4. Havendo previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente acerca do cabimento da imposição da medida de internação ao adolescente que comete ato infracional mediante grave ameaça ou violência contra pessoa, é possível a decretação da internação provisória na hipótese vertente. 5. As condições pessoais favoráveis do adolescente não são suficientes para autorizarem, por si sós, a revogação da internação cautelar, sobretudo quando as circunstâncias concretas do ato infracional indicarem a necessidade de uma intervenção estatal mais incisiva para a proteção do adolescente, como ocorre no caso em apreço. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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