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Jurisprudência


TJDF HBC - 869431-20150020133617HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE ENTROU EM PRESÍDIO PORTANDO 01 PORÇÃO DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 110G. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. 2. A natureza e a quantidade da droga apreendida - a saber, 110g de crack -revelam a gravidade concreta da conduta da paciente e demonstram a necessidade e a adequação de se acautelar a ordem pública, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado diante da conversão da prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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