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Jurisprudência


TJDF HBC - 869512-20150020139127HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, § 2º, I e IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de homicídio tentado, em que o paciente, durante a luz do dia e em via pública, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, a qual não veio a óbito em virtude do erro de pontaria, bem como porque a vítima conseguiu fugir do local dos fatos. Registra-se, ademais, que o paciente ostenta comportamento agressivo no meio social em que vive, havendo informações, inclusive, do seu envolvimento em crime de disparo de arma de fogo ocorrido após os fatos apurados nos presentes autos. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Inexistência de excesso de linguagem. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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