TJDF HBC - 869515-20150020135977HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública e da instrução criminal. Trata-se de furto qualificado, onde o paciente, mediante arrombamento, subtraiu diversos objetos de um imóvel. Destaca-se que o acusado portava uma faca no momento do suposto crime e, quando menor de idade, respondeu a vários processos por fatos análogos a delitos de alto potencial ofensivo, como tentativa de homicídio. As circunstâncias evidenciam a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública e da instrução criminal. Trata-se de furto qualificado, onde o paciente, mediante arrombamento, subtraiu diversos objetos de um imóvel. Destaca-se que o acusado portava uma faca no momento do suposto crime e, quando menor de idade, respondeu a vários processos por fatos análogos a delitos de alto potencial ofensivo, como tentativa de homicídio. As circunstâncias evidenciam a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
28/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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