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Jurisprudência


TJDF HBC - 869515-20150020135977HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública e da instrução criminal. Trata-se de furto qualificado, onde o paciente, mediante arrombamento, subtraiu diversos objetos de um imóvel. Destaca-se que o acusado portava uma faca no momento do suposto crime e, quando menor de idade, respondeu a vários processos por fatos análogos a delitos de alto potencial ofensivo, como tentativa de homicídio. As circunstâncias evidenciam a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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