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Jurisprudência


TJDF HBC - 870411-20150020124400HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL ESPECIALIZADA NA PRÁTICA DE USURA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRETENSÃO À LIBERDADE. RISCO À ORDEM ECONÔMICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes acusados de infringirem os artigos 2º e 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013, mais o artigo 4º, alínea a, primeira parte, da Lei 1.521/1951, combinados com os artigos 71 e 69 do Código Penal, por integrarem organização criminosa de caráter transnacional oriunda da Colômbia e com ramificações em países da América do Sul, especializada em conceder empréstimos a pequenos empresários cobrando juros escorchantes. 2 A prisão preventiva se justifica quando estrangeiros sem vinculação segura com o País são acusados de crimes graves -usura e organização criminosa transnacional - e se mostram capazes de mudar de residência a qualquer tempo. Tratando-se de estrangeiro sem fonte regular de renda no Brasil, é provável que saia do território nacional a qualquer tempo ou reincida no crime, com repercussão na ordem econômica. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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