TJDF HBC - 870752-20150020141900HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PREMEDITAÇÃO. DISPAROS EM VIA PÚBLICA PARA ASSEGURAR A FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na premeditação do delito e na efetuação de disparos com a arma de fogo para assegurar a subtração patrimonial, ocorrida mediante grave ameaça exercida também com o concurso de outras duas pessoas. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PREMEDITAÇÃO. DISPAROS EM VIA PÚBLICA PARA ASSEGURAR A FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na premeditação do delito e na efetuação de disparos com a arma de fogo para assegurar a subtração patrimonial, ocorrida mediante grave ameaça exercida também com o concurso de outras duas pessoas. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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