TJDF HBC - 871318-20150020142689HBC
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA, INJÚRIA, LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Adequada a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima. Ao paciente imputa-se a prática dos crimes de ameaça, injúria e lesão corporal no contexto de violência doméstica, bem como resistência contra a autoridade policial. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/2006. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA, INJÚRIA, LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Adequada a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima. Ao paciente imputa-se a prática dos crimes de ameaça, injúria e lesão corporal no contexto de violência doméstica, bem como resistência contra a autoridade policial. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/2006. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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