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Jurisprudência


TJDF HBC - 871319-20150020143796HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, praticado mediante grave ameaça, em via pública, onde o paciente e seus dois comparsas (um deles menor de idade) abordaram duas vítimas, ambas menores de idade (16 e 14 anos), e subtraíram os respectivos celulares. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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