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Jurisprudência


TJDF HBC - 872842-20150020139119HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA DO DEPÓSITO. PACIENTE QUE COMETE NOVO CRIME POUCO DEPOIS DE OBTER A LIBERDADE PROVISÓRIA ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de automóvel furtado, pretendendo liberdade provisória sem fiança. 2 A alegação de inanidade financeira não foi provada na impetração, inviabilizando a apreciação do pedido de dispensa da fiança sob alegação de pobreza. Ademais, já responde por furto qualificado cometido um mês antes da prisão em flagrante por receptação. Indicativo seguro de que, uma vez em liberdade, voltará a delinquir movido pelo sentimento de impunidade. Em casos tais, nem mesmo caberia a fiança, mas como não se pode agravar a situação do paciente em apreciação da ordem de habeas corpus, há que se manter a decisão do primeiro grau de jurisdição. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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