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Jurisprudência


TJDF HBC - 873448-20150020148615HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Apaciente foi presa em flagrante delito, e posteriormente denunciada, como incursa nas penas dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, ambos da Lei n.º 11.343/2006. 2. Consta dos autos que a paciente foi autuada em flagrante ao tentar ingressar nas dependências do PDF I, complexo penitenciário, com aproximadamente 98,60g de maconha. 3. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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