TJDF HBC - 873449-20150020150418HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Narra a denúncia que o paciente trazia consigo, para fins de difusão ilícita, uma porção de crack, perfazendo a massa líquida de 1,28g. Nas mesmas circunstâncias, o paciente vendeu ao usuário noticiado uma porção da mesma droga, perfazendo a massa líquida de 0,06g. 2. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente, da qualidade da droga e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Narra a denúncia que o paciente trazia consigo, para fins de difusão ilícita, uma porção de crack, perfazendo a massa líquida de 1,28g. Nas mesmas circunstâncias, o paciente vendeu ao usuário noticiado uma porção da mesma droga, perfazendo a massa líquida de 0,06g. 2. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente, da qualidade da droga e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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