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Jurisprudência


TJDF HBC - 873453-20150020156539HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - PACIENTE QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATO INFRACIONAL GRAVE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Consta que o paciente, utilizando-se de violência para subtrair o aparelho celular da vítima, mulher grávida, esganou a ofendida e a empurrou ao chão, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Conquanto os atos infracionais não possam ser considerados para fins de reincidência ou maus antecedentes, servem para evidenciar a periculosidade e o risco concreto da prática de novos delitos, uma vez que demonstram ser rotina na vida do agente o cometimento de ilícitos. Precedentes do col. STJ. 3. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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