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Jurisprudência


TJDF HBC - 873457-20150020142648HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA D. AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Paciente preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. A autoridade coatora concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, atendendo à manifestação do Ministério Público que atuou perante esta egrégia Corte de Justiça, verifica-se que o valor fixado a título de fiança pela d. autoridade coatora não se mostra razoável, compatível e proporcional aos requisitos legais, justificando sua redução. 3. Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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