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Jurisprudência


TJDF HBC - 873480-20150020143788HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar, especialmente se o paciente possui condenação definitiva pela prática do mesmo crime. II - Condições pessoais favoráveis como residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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