TJDF HBC - 873571-20150020151574HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. GRANDE QUANTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO. PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. CAUSA COMPLEXA. Mostra-se fundamentada a decisão que converteu em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a prisão em flagrante pela prática de crime de tráfico de drogas, em razão da grande quantidade de maconha apreendida (30Kg) e da gravidade concreta dos fatos. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa para evitar a reiteração criminosa. A complexidade da causa, percebida no tráfico de drogas entre unidades municipais distintas do mesmo Estado e entre entes diversos da Federação, além da quantidade de pessoas envolvidas (três réus e um quarto agente ainda não alcançado pela Polícia) demonstram que a marcha processual segue com regularidade e justificam a pendência do encerramento da instrução com a manutenção da prisão preventiva dos pacientes. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. GRANDE QUANTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO. PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. CAUSA COMPLEXA. Mostra-se fundamentada a decisão que converteu em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a prisão em flagrante pela prática de crime de tráfico de drogas, em razão da grande quantidade de maconha apreendida (30Kg) e da gravidade concreta dos fatos. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa para evitar a reiteração criminosa. A complexidade da causa, percebida no tráfico de drogas entre unidades municipais distintas do mesmo Estado e entre entes diversos da Federação, além da quantidade de pessoas envolvidas (três réus e um quarto agente ainda não alcançado pela Polícia) demonstram que a marcha processual segue com regularidade e justificam a pendência do encerramento da instrução com a manutenção da prisão preventiva dos pacientes. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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