TJDF HBC - 873575-20150020144114HBC
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DISSIMULAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDAS CAUTELARES. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do descumprimento injustificado de medidas cautelares e reincidência. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da instrução criminal, quando se constata que poucos dias antes da audiência, na fase de formação da culpa, intimidou a vítima e a testemunha, em relação às quais vigia medida cautelar de proibição de contato e de aproximação. Agora mais ainda se justifica a providência, porque a instrução se repetirá perante o Conselho de Sentença na sessão plenária. Habeas corpusdenegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DISSIMULAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDAS CAUTELARES. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do descumprimento injustificado de medidas cautelares e reincidência. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da instrução criminal, quando se constata que poucos dias antes da audiência, na fase de formação da culpa, intimidou a vítima e a testemunha, em relação às quais vigia medida cautelar de proibição de contato e de aproximação. Agora mais ainda se justifica a providência, porque a instrução se repetirá perante o Conselho de Sentença na sessão plenária. Habeas corpusdenegado.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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