TJDF HBC - 873578-20150020143089HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUGA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão dos graves fatos a ele imputados como caracterizadores de homicídio qualificado por motivo torpe, cometido em concurso de pessoas, quando se verifica que se trata de réu que reitera na prática de crimes. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da instrução criminal, quando se constata que o paciente tem intimidado as testemunhas, que são pessoas de sua convivência ou com quem mantém contato. A fuga empreendida logo após os fatos demonstra que a prisão preventiva é necessária para garantia da aplicação da lei penal. Habeas corpusdenegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUGA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão dos graves fatos a ele imputados como caracterizadores de homicídio qualificado por motivo torpe, cometido em concurso de pessoas, quando se verifica que se trata de réu que reitera na prática de crimes. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da instrução criminal, quando se constata que o paciente tem intimidado as testemunhas, que são pessoas de sua convivência ou com quem mantém contato. A fuga empreendida logo após os fatos demonstra que a prisão preventiva é necessária para garantia da aplicação da lei penal. Habeas corpusdenegado.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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