TJDF HBC - 873622-20150020139207HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal do agente acusado da prática de homicídio qualificado, se presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria, bem como se as circunstâncias concretas do crime atestam sua periculosidade e indicam a necessidade da segregação cautelar, especialmente se ameaçou uma testemunha e forneceu endereço falso à autoridade policial. 2. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não são, por si sós, autorizadores da revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal do agente acusado da prática de homicídio qualificado, se presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria, bem como se as circunstâncias concretas do crime atestam sua periculosidade e indicam a necessidade da segregação cautelar, especialmente se ameaçou uma testemunha e forneceu endereço falso à autoridade policial. 2. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não são, por si sós, autorizadores da revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão