TJDF HBC - 873675-20150020148262HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. 1. O risco de reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para o cárcere cautelar, pois afeta a incolumidade da ordem pública, evidenciando a periculosidade latente do réu, haja vista sua propensão irresistível ao ilícito. 2. No caso, o paciente estava no gozo de liberdade provisória por crime de roubo quando foi preso em flagrante portando arma de fogo, o que evidencia o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. 1. O risco de reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para o cárcere cautelar, pois afeta a incolumidade da ordem pública, evidenciando a periculosidade latente do réu, haja vista sua propensão irresistível ao ilícito. 2. No caso, o paciente estava no gozo de liberdade provisória por crime de roubo quando foi preso em flagrante portando arma de fogo, o que evidencia o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão