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Jurisprudência


TJDF HBC - 873675-20150020148262HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. 1. O risco de reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para o cárcere cautelar, pois afeta a incolumidade da ordem pública, evidenciando a periculosidade latente do réu, haja vista sua propensão irresistível ao ilícito. 2. No caso, o paciente estava no gozo de liberdade provisória por crime de roubo quando foi preso em flagrante portando arma de fogo, o que evidencia o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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