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Jurisprudência


TJDF HBC - 873965-20150020121797HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO EM MAIS DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS - INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DILIGÊNCIAS DE CAMPO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. Se os elementos colhidos nas investigações policiais que contaram com interceptação das comunicações telefônicas e diligências de campo revelaram a presença de fortes indícios da existência de uma organização criminosa especializada em receptação, adulteração de sinais identificadores de veículos, falsificação de documento veicular, com atuação em mais de uma unidade da federação, tem-se como justificada a decretação da prisão preventiva, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Se a denúncia contém todos os requisitos enumerados no artigo 41 do Código de Processo Penal e a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios sérios e concludentes da conduta atribuída ao paciente, justificada está a tramitação da ação penal.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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