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Jurisprudência


TJDF HBC - 873967-20150020150514HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que o paciente foi reconhecido como o autor do roubo dos bens de propriedade das vítimas, praticado mediante grave ameaça com o emprego de uma faca e que, procedida à busca pessoal os policiais encontraram a arma do crime, uma balaclava, os telefones celulares subtraídos e três outros aparelhos, além de dinheiro em espécie. Nesse contexto, e porque não trazia documentos de identificação, o autuado foi levado à sua residência onde os policiais apreenderam 16 (dezesseis) porções de crack, além de uma porção de maconha pesando 28,69g (vinte e oito gramas e sessenta e nove centigramas). Em hipóteses que tais, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal. A difusão de crack, entorpecente de alto potencial viciador, consumido em pequenas quantidades, indica a periculosidade dos envolvidos na traficância e justifica a segregação do infrator, como garantia da ordem pública.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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