TJDF HBC - 873968-20150020137242HBC
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. Se o autuado é morador de rua, que utiliza outros nomes e qualificações, e foi condenado por furto qualificado, além de responder ação penal por crimes de furto e ameaça, na qual obteve liberdade provisória e não foi encontrado no endereço indicado nos autos, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal, pois a segregação mostra-se necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. Se o autuado é morador de rua, que utiliza outros nomes e qualificações, e foi condenado por furto qualificado, além de responder ação penal por crimes de furto e ameaça, na qual obteve liberdade provisória e não foi encontrado no endereço indicado nos autos, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal, pois a segregação mostra-se necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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