TJDF HBC - 873969-20150020150426HBC
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA - REINCIDÊNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. Se as denúncias anônimas de tráfico de drogas foram comprovadas através de monitoramento e filmagens que indicam a participação do paciente no comércio de substâncias proscritas e, após a abordagem de usuário que admitiu ter comprado uma porção de crack do autuado, os policiais procederam à prisão em flagrante, por terem encontrado outra pedra de crack pesando 4,75g (quatro gramas e setenta e cinco centigramas) no local onde o infrator foi visto escondendo e pegando substâncias, e em busca pessoal, apreenderam dinheiro em poder do paciente, tem-se como justificada a segregação cautelar. A difusão de crack, substância de alto poder viciador consumida em pequenas porções, aliada a indícios de traficância em maior escala, praticada nas proximidades de escola, constituem elementos concretos que revelam a necessidade da segregação como garantia da ordem pública, máxime se pesa em desfavor do paciente sentença condenatória transitada em julgado por crime de tráfico de drogas.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA - REINCIDÊNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. Se as denúncias anônimas de tráfico de drogas foram comprovadas através de monitoramento e filmagens que indicam a participação do paciente no comércio de substâncias proscritas e, após a abordagem de usuário que admitiu ter comprado uma porção de crack do autuado, os policiais procederam à prisão em flagrante, por terem encontrado outra pedra de crack pesando 4,75g (quatro gramas e setenta e cinco centigramas) no local onde o infrator foi visto escondendo e pegando substâncias, e em busca pessoal, apreenderam dinheiro em poder do paciente, tem-se como justificada a segregação cautelar. A difusão de crack, substância de alto poder viciador consumida em pequenas porções, aliada a indícios de traficância em maior escala, praticada nas proximidades de escola, constituem elementos concretos que revelam a necessidade da segregação como garantia da ordem pública, máxime se pesa em desfavor do paciente sentença condenatória transitada em julgado por crime de tráfico de drogas.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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