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Jurisprudência


TJDF HBC - 873969-20150020150426HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA - REINCIDÊNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. Se as denúncias anônimas de tráfico de drogas foram comprovadas através de monitoramento e filmagens que indicam a participação do paciente no comércio de substâncias proscritas e, após a abordagem de usuário que admitiu ter comprado uma porção de crack do autuado, os policiais procederam à prisão em flagrante, por terem encontrado outra pedra de crack pesando 4,75g (quatro gramas e setenta e cinco centigramas) no local onde o infrator foi visto escondendo e pegando substâncias, e em busca pessoal, apreenderam dinheiro em poder do paciente, tem-se como justificada a segregação cautelar. A difusão de crack, substância de alto poder viciador consumida em pequenas porções, aliada a indícios de traficância em maior escala, praticada nas proximidades de escola, constituem elementos concretos que revelam a necessidade da segregação como garantia da ordem pública, máxime se pesa em desfavor do paciente sentença condenatória transitada em julgado por crime de tráfico de drogas.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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