TJDF HBC - 874006-20150020144034HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. VENDA DE PORÇÕES DE MACONHA PARA 04 USUÁRIOS, COM MASSA TOTAL DE 10,54G E APREENSÃO DE 44,92G DE MACONHA COM OS CO-INDICIADOS, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO E FACA COM RESQUÍCIOS DA DROGA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE DEFERIU LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÕES DISTINTAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A ordem de habeas corpus concedida ao corréu no HBC n.º 2015.00.2.012702-4 não deve ser estendida ao paciente, uma vez que a situação dos mesmos não é idêntica, não sendo o caso de aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal. 2. No caso do corréu, a decisão cujos efeitos se pretendem estender destacou que ele é primário, com bons antecedentes, sem passagens pela Vara da Infância e da Juventude, com residência fixa e ocupação lícita. Diferentemente, o ora paciente, de 19 anos de idade, apesar de primário, ostenta registro perante a Vara da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de porte de arma e em razão do qual pende de cumprimento mandado de busca e apreensão do ora paciente, de modo a evidenciar que não se intimida e volta a delinquir tão logo em liberdade, o que caracteriza a reiteração na prática de atos ilícitos e compromete a ordem pública, autorizando a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ademais, mostra-se justificada a necessidade da prisão preventiva do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, diante da ausência de identificação civil e pela existência de dois endereços nos autos. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. VENDA DE PORÇÕES DE MACONHA PARA 04 USUÁRIOS, COM MASSA TOTAL DE 10,54G E APREENSÃO DE 44,92G DE MACONHA COM OS CO-INDICIADOS, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO E FACA COM RESQUÍCIOS DA DROGA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE DEFERIU LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÕES DISTINTAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A ordem de habeas corpus concedida ao corréu no HBC n.º 2015.00.2.012702-4 não deve ser estendida ao paciente, uma vez que a situação dos mesmos não é idêntica, não sendo o caso de aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal. 2. No caso do corréu, a decisão cujos efeitos se pretendem estender destacou que ele é primário, com bons antecedentes, sem passagens pela Vara da Infância e da Juventude, com residência fixa e ocupação lícita. Diferentemente, o ora paciente, de 19 anos de idade, apesar de primário, ostenta registro perante a Vara da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de porte de arma e em razão do qual pende de cumprimento mandado de busca e apreensão do ora paciente, de modo a evidenciar que não se intimida e volta a delinquir tão logo em liberdade, o que caracteriza a reiteração na prática de atos ilícitos e compromete a ordem pública, autorizando a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ademais, mostra-se justificada a necessidade da prisão preventiva do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, diante da ausência de identificação civil e pela existência de dois endereços nos autos. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão