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Jurisprudência


TJDF HBC - 874007-20150020137218HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. DIVERSOS CRIMES. VÁRIOS RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, observa-se que a autoridade impetrada vem atuando de forma diligente frente à complexidade da causa, em que há 06 (seis) réus, com diversos advogados constituídos, além de se tratar de vários crimes também complexos, como organização criminosa, roubos, receptação e adulteração de sinal identificado de veículo automotor, justificando eventual alargamento da instrução criminal, de modo que não há que se falar, por ora, em excesso de prazo. 3. Ademais, o Juízo a quo proferiu decisão motivada, prorrogando o prazo para encerramento da instrução criminal por mais 120 dias, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei n.º 12.850/2013. 4. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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