TJDF HBC - 874175-20150020134925HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou adulterada; considerando-se, ainda, a reiteração delitiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, em face da necessidade da garantia da ordem pública; e especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou adulterada; considerando-se, ainda, a reiteração delitiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, em face da necessidade da garantia da ordem pública; e especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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