TJDF HBC - 874177-20150020138180HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. O fato de o paciente ter cometido o crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstra, de forma concreta, a periculosidade, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. O fato de o paciente ter cometido o crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstra, de forma concreta, a periculosidade, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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