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Jurisprudência


TJDF HBC - 874488-20150020148986HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1.Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, e comprovada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, não se vislumbra ilegalidade da decisão impugnada. 2. A disseminação de drogas conhecidas como crack, de alta nocividade, nas circunstâncias dos autos, constitui conduta dotada de gravidade concreta, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Aexistência de condições pessoais favoráveisnão impede a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da medida extrema. 4. Amera possibilidade de impor-se ao paciente, em caso de condenação, regime menos gravoso que o fechado, não impede a decretação da prisão preventiva, se presentes os pressupostos desta. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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