TJDF HBC - 874496-20150020143136HBC
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. MAUS-TRATOS. ABANDONO INTELECTUAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que, amparada no artigo 313, inciso III do Código Penal c/c a Lei 11.340/06, decreta a prisão preventiva do agente em face do descumprimento das medidas protetivas anteriormente deferidas. Precedentes. 2. Havendo notícias de novas ameaças e agressões anteriores e tendo o paciente demonstrado que medidas diversas da prisão não são suficientes para coibi-lo, ressalta-se a necessidade de se manter sua segregação cautelar, diante da probabilidade de que novamente venha investir contra a integridade física e psicológica das vítimas. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. MAUS-TRATOS. ABANDONO INTELECTUAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que, amparada no artigo 313, inciso III do Código Penal c/c a Lei 11.340/06, decreta a prisão preventiva do agente em face do descumprimento das medidas protetivas anteriormente deferidas. Precedentes. 2. Havendo notícias de novas ameaças e agressões anteriores e tendo o paciente demonstrado que medidas diversas da prisão não são suficientes para coibi-lo, ressalta-se a necessidade de se manter sua segregação cautelar, diante da probabilidade de que novamente venha investir contra a integridade física e psicológica das vítimas. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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