TJDF HBC - 874978-20150020164124HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, em unidade de desígnios com duas outras pessoas, e mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, em plena luz do dia, subtraíram os aparelhos celulares das vítimas noticiadas, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, em unidade de desígnios com duas outras pessoas, e mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, em plena luz do dia, subtraíram os aparelhos celulares das vítimas noticiadas, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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