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Jurisprudência


TJDF HBC - 875217-20150020153008HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DECISÃO CONJUNTA SOBRE A COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E O REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. A prolação de decisão conjunta na apreciação da comunicação da prisão em flagrante por receptação qualificada e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, e do requerimento de liberdade provisória não constitui ilegalidade, nem é passível de anulação, quando ausente qualquer prejuízo concreto. A reiteração do paciente na prática de crime da mesma espécie (receptação qualificada) pouco depois de ser beneficiado com a suspensão condicional do processo e as diversas notícias anônimas, que a ele imputam o cometimento de crimes de furto e de receptação de materiais de cobre, bem como o porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida demonstram sua periculosidade concreta. Inviável é a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando se verifica que esta se faz necessária para evitar a reiteração delitiva. Habeas corpusdenegado.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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