TJDF HBC - 875303-20150020156828HBC
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. O não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia cautelar do paciente. 2. Sendo o paciente tecnicamente primário, e em se tratando de crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa - receptação -, e não havendo qualquer evidência de que ele irá atrapalhar a persecução penal ou ameaçar a ordem pública, deve ser colocado em liberdade. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. O não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia cautelar do paciente. 2. Sendo o paciente tecnicamente primário, e em se tratando de crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa - receptação -, e não havendo qualquer evidência de que ele irá atrapalhar a persecução penal ou ameaçar a ordem pública, deve ser colocado em liberdade. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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