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Jurisprudência


TJDF HBC - 875978-20150020157654HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 306, CAPUT, DA LEI 9.503/1997. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CONDENAÇÃO DEFINITIVA. DECURSO DE CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA. ART. 89 DA LEI 9099 - INTERPRETAÇÃO EM COMPASSO COM O ART. 77, II, DO CÓDIGO PENAL. A interpretação do art. 89 da Lei 9.099/90 deve dar-se em compasso com o art. 77, II, do Código Penal, sendo certo que não se concederá o sursis caso os antecedentes, conduta social e personalidade do agente assim o recomendem. Se o réu foi condenado por crime contra o patrimônio no qual foi utilizada violência ou grave ameaça à pessoa, desautorizada está a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei 9.099/95, eis que desatendido o pressuposto subjetivo (art. 77, II, do Código Penal).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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