TJDF HBC - 876761-20150020155528HBC
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito, juntamente com dois outros indivíduos, eis que o veículo onde se encontravam os acusados foi interceptado por policiais militares, que viram um objeto sendo arremessado para fora do automóvel, posteriormente identificado como uma pistola devidamente municiada. Consta, ainda, que foram encontrados em poder do paciente e seus comparsas, no interior do mencionado veículo - produto de roubo mediante restrição de liberdade das vítimas, com documentação falsa e placa clonada - um revólver devidamente municiado, um bloqueador de sinal de antenas, uma balaclava, três pares de luvas e um coldre. Há informação, ainda, de que os três autuados, momentos antes, haviam roubado um caminhão próximo à cidade de Formosa/GO, fazendo uso, inclusive, do mesmo veículo em que foram presos em flagrante, tudo a indicar a existência de uma associação criminosa para a prática de crimes, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito, juntamente com dois outros indivíduos, eis que o veículo onde se encontravam os acusados foi interceptado por policiais militares, que viram um objeto sendo arremessado para fora do automóvel, posteriormente identificado como uma pistola devidamente municiada. Consta, ainda, que foram encontrados em poder do paciente e seus comparsas, no interior do mencionado veículo - produto de roubo mediante restrição de liberdade das vítimas, com documentação falsa e placa clonada - um revólver devidamente municiado, um bloqueador de sinal de antenas, uma balaclava, três pares de luvas e um coldre. Há informação, ainda, de que os três autuados, momentos antes, haviam roubado um caminhão próximo à cidade de Formosa/GO, fazendo uso, inclusive, do mesmo veículo em que foram presos em flagrante, tudo a indicar a existência de uma associação criminosa para a prática de crimes, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão