TJDF HBC - 876763-20150020159024HBC
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - LEGALIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV,, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a conveniência da instrução criminal, diante das notícias de que o paciente atemoriza as testemunhas do delito. 2. Ainexistência de indícios suficientes de autoria do crime de homicídio qualificado imputado ao paciente é questão insuscetível de análise na presente via, porquanto não se presta o habeas corpus para o revolvimento de matéria fático-probatória. Precedentes. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - LEGALIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV,, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a conveniência da instrução criminal, diante das notícias de que o paciente atemoriza as testemunhas do delito. 2. Ainexistência de indícios suficientes de autoria do crime de homicídio qualificado imputado ao paciente é questão insuscetível de análise na presente via, porquanto não se presta o habeas corpus para o revolvimento de matéria fático-probatória. Precedentes. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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