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Jurisprudência


TJDF HBC - 876814-20150020166402HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas, aliada ao fato de que os delitos teriam sido cometidos em circunstâncias fáticas específicas e de periculosidade, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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