TJDF HBC - 876921-20150020168063HBC
HABEAS CORPUS. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante e a conversão em preventiva para garantia da ordem pública pela suposta prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reincidência e a reiteração criminosa, inclusive no curso da execução penal, após auferir benefícios, evidenciam a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante e a conversão em preventiva para garantia da ordem pública pela suposta prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reincidência e a reiteração criminosa, inclusive no curso da execução penal, após auferir benefícios, evidenciam a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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