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Jurisprudência


TJDF HBC - 876958-20150020105388HBC

Ementa
habeas corpus.prisão civil. DEVEDOR DE ALIMENTOS. parcelamento da dívida. acordo. ordem concedida. 1. Aprisão civil por dívida alimentícia (art. 733 § 1º CPC), posto que é medida de exceção, só deve ser decretada ou mantida quando não houver disposição do devedor solvente em satisfazer a obrigação que lhe é demandada. 2. Havendo provas de que o paciente não se revela devedor contumaz e de que se empenhou na solução do inadimplemento mediante celebração e cumprimento de acordo com o credor, afastando a mora por meio da quantia principal depositada, levanta-se a constrição incidente sobre a liberdade de ir e vir, posto que não mais persiste a situação de risco que se abatia sobre o alimentando. 3. Afinalidade última da prisão civil é a de compelir o devedor solvente a deixar a recalcitrância. 4. Não se tratando a hipótese da aplicação da medida extrema, eis que as partes trilham o caminho da composição voluntária, o levantamento da constrição é medida que se impõe. 5. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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