TJDF HBC - 876958-20150020105388HBC
habeas corpus.prisão civil. DEVEDOR DE ALIMENTOS. parcelamento da dívida. acordo. ordem concedida. 1. Aprisão civil por dívida alimentícia (art. 733 § 1º CPC), posto que é medida de exceção, só deve ser decretada ou mantida quando não houver disposição do devedor solvente em satisfazer a obrigação que lhe é demandada. 2. Havendo provas de que o paciente não se revela devedor contumaz e de que se empenhou na solução do inadimplemento mediante celebração e cumprimento de acordo com o credor, afastando a mora por meio da quantia principal depositada, levanta-se a constrição incidente sobre a liberdade de ir e vir, posto que não mais persiste a situação de risco que se abatia sobre o alimentando. 3. Afinalidade última da prisão civil é a de compelir o devedor solvente a deixar a recalcitrância. 4. Não se tratando a hipótese da aplicação da medida extrema, eis que as partes trilham o caminho da composição voluntária, o levantamento da constrição é medida que se impõe. 5. Ordem concedida.
Ementa
habeas corpus.prisão civil. DEVEDOR DE ALIMENTOS. parcelamento da dívida. acordo. ordem concedida. 1. Aprisão civil por dívida alimentícia (art. 733 § 1º CPC), posto que é medida de exceção, só deve ser decretada ou mantida quando não houver disposição do devedor solvente em satisfazer a obrigação que lhe é demandada. 2. Havendo provas de que o paciente não se revela devedor contumaz e de que se empenhou na solução do inadimplemento mediante celebração e cumprimento de acordo com o credor, afastando a mora por meio da quantia principal depositada, levanta-se a constrição incidente sobre a liberdade de ir e vir, posto que não mais persiste a situação de risco que se abatia sobre o alimentando. 3. Afinalidade última da prisão civil é a de compelir o devedor solvente a deixar a recalcitrância. 4. Não se tratando a hipótese da aplicação da medida extrema, eis que as partes trilham o caminho da composição voluntária, o levantamento da constrição é medida que se impõe. 5. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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