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Jurisprudência


TJDF HBC - 877039-20150020164366HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMONOSA MAJORADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ANALISADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CRIME COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Aalegação de ausência do requisitos legais para a prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. 2. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto apenas norteadores de uma almejada duração razoável dos processos criminais. 3. Não há excesso de prazo da prisão provisória, pois não se constata qualquer tipo de desídia do juízo processante ou do órgão acusador, sendo certo que o feito encontra-se seguindo seu trâmite regular. De toda sorte, eventual alegação de excesso de prazo fica superada, conforme dispõe o enunciado da Súmula nº 52 do STJ, tendo em vista que já houve o encerramento da instrução. 4.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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