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Jurisprudência


TJDF HBC - 877069-20150020148656HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CRIMES COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos para um decreto de prisaão preventiva; e mostrando-se insuficientes ou inadequadas outras medidas substitutivas alternativas, não há constrangimento ilegal na manutenção de prisão preventiva, regularmente imposta.. 2. E, ainda, é de se considerar a gravidade abstrata do crime de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, aliado ao fato de que os delitos teriam sido cometidos em circunstâncias fáticas específicas e gravosas, durante o gozo do período de prova de bneficiário de suspensão condicional do processo, o que reforça a motivação da suficiência da custódia para a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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