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Jurisprudência


TJDF HBC - 877136-20120020100564HBC

Ementa
HABEASCORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA A TRAFICÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO DO STJ. REEXAME DE ACÓRDÃO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PERDA DO OBJETO. ORDEM NÃO ADMITIDA. I - Reexaminando a impetração, por força de decisão monocrática proferida em sede de habeas corpus aviado perante o Superior Tribunal de Justiça, julga-se prejudicada a ordem em face da perda superveniente do interess de agir em face do julgamento de apelação criminal que, analisando idênticas questões aventadas na presente ordem, deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade do paciente. II - Ordem não admitida.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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