TJDF HBC - 877380-20150020158423HBC
HABEAS CORPUS.ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado e falsa identidade, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes, bem como da periculosidade social do paciente, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado e falsa identidade, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes, bem como da periculosidade social do paciente, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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