TJDF HBC - 877384-20150020162328HBC
HABEAS CORPUS.ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM AUDIÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública se a natureza e a gravidade concreta dos crimes praticados, estupro e estupro de vulnerável, que possuem pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM AUDIÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública se a natureza e a gravidade concreta dos crimes praticados, estupro e estupro de vulnerável, que possuem pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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